Funrural: produtores têm até amanhã (31) para definir forma de recolhimento em 2026; saiba mais

Produtores rurais pessoa física têm até o próximo sábado (31) para escolher a forma de recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) válida para todo o ano-calendário de 2026. A definição precisa ser informada à empresa que adquire a produção, como frigoríficos, cooperativas, cerealistas, laticínios, tradings ou agroindústrias.
O Funrural é uma contribuição previdenciária destinada ao financiamento da seguridade social dos trabalhadores do campo. A legislação permite que o produtor opte entre duas formas de recolhimento, com impacto direto sobre a comercialização e o fluxo de caixa.
O produtor pode escolher entre pagar o Funrural sobre a folha de pagamento dos empregados ou manter a cobrança sobre a receita bruta da venda da produção.
Quando não há opção formal pelo recolhimento em folha, a regra aplicada é a retenção direta na comercialização, com alíquota total de 1,5% sobre a receita bruta. Já no modelo de folha, a contribuição incide sobre os salários pagos aos empregados, com alíquotas totais que variam de 21,2% a 23,2%, conforme o grau de risco da atividade.
“Se o produtor não formalizar a opção pela folha dentro do prazo, na prática ele fica no modelo padrão, que é o desconto/retenção sobre a receita bruta na comercialização (quando vende para frigorífico, cooperativa, cerealista, laticínio etc.). Essa escolha costuma valer para todo o ano-calendário, então, se perder o prazo, normalmente só consegue essa opção no ano seguinte”, explica Pedro Puttini, advogado e professor em direito agrário.
Qual recolhimento é mais vantajoso?
Segundo Puttini, o recolhimento em folha tende a ser mais vantajoso para quem é bem mecanizado, com poucos empregados fixos e venda alta ao longo do ano. Já quem tem muita mão de obra (folha “pesada”) costuma se dar melhor ficando na receita bruta.
“A comparação é simples. Na receita bruta, incide um percentual sobre o que vende (para pessoa física, a referência usual é 1,5% na comercialização). No caso da folha, o peso vai para o que paga de salários. A lógica é: quanto menor a folha e maior o faturamento, mais chance de a folha ser interessante”, afirma.
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Entrega da declaração
Para utilizar o modelo de desconto em folha, o produtor deve apresentar uma declaração formal ao comprador da produção. No caso da pecuária, o documento precisa ser entregue ao frigorífico responsável pelos abates.
Se houver comercialização antes do dia 31 de janeiro, a declaração deve ser apresentada na primeira venda do ano. Sem esse procedimento, o adquirente é obrigado a aplicar a retenção padrão do Funrural sobre o valor da operação.
Impacto na venda
Caso a opção não seja informada dentro do prazo ou no momento da primeira comercialização, o desconto do Funrural ocorre de forma automática sobre a receita da venda, conforme as regras vigentes.
Por isso, a definição prévia da forma de recolhimento é parte do planejamento financeiro do produtor. Entidades do setor, como sindicatos rurais e a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), disponibilizam orientações e simuladores para apoiar a tomada de decisão.
“O maior risco é pagar errado: ou paga a mais (duas vezes) ou paga a menos e fica exposto a cobrança. Os riscos incluem retenção indevida na venda, pagamento em duplicidade ou inconsistência fiscal/previdenciária”, conclui Puttini.
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